O termo de autorização e veiculação de imóveis é um documento fundamental para o corretor de imóveis e o vendedor de imóveis que desejam anunciar publicamente a venda de uma propriedade. De acordo com o artigo 5º do decreto 81.871 da lei 6.530 do código de processo civil, somente aqueles que possuem contrato escrito de mediação ou autorização escrita para a alienação do imóvel anunciado podem realizar a publicidade.

Essa exigência legal tem como objetivo principal proteger os interesses tanto do vendedor quanto do comprador do imóvel. O termo de autorização e veiculação de imóveis garante que o corretor de imóveis ou a pessoa física ou jurídica que está realizando a venda do imóvel esteja devidamente autorizado pelo proprietário do imóvel para fazer a divulgação do imóvel.

Dessa forma, o termo de autorização e veiculação de imóveis assegura que a venda seja realizada de forma ética e legal, protegendo o comprador e o vendedor de possíveis problemas jurídicos. Além disso, esse documento permite que o corretor de imóveis ou a pessoa física ou jurídica que está vendendo o imóvel tenha mais segurança e credibilidade em suas atividades profissionais.

Portanto, é necessário e obrigatório que o corretor de imóveis e o vendedor de imóveis tenham o termo de autorização e veiculação de imóveis, conforme previsto no artigo 5º do decreto 81.871 da lei 6.530 do código de processo civil. Dessa forma, é possível garantir a segurança e a transparência do processo de venda de imóveis, protegendo tanto o vendedor quanto o comprador de possíveis problemas jurídicos.


Lei 6.530 - Decreto 81.871


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